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Requisitos para o aluguer de longa duração

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Para proceder ao arrendamento do imóvel, a A&C Inmobiliária vem dar conhecimento aos seus futuros clientes do seguinte:

1.- Que o arrendamento é realizado no âmbito do estabelecido no Título II da Lei 29/1994, de 24 de novembro, de Arrendamentos Urbanos (LAU), alterada pelo Real Decreto-Lei 7/2019, de 1 de março, relativo a medidas urgentes em matéria de habitação e arrendamento.

A fim de garantir o cumprimento do pagamento da renda e dos valores equiparados à mesma, na A&C Inmobiliária solicitamos como garantia de pagamento, quer um seguro de incumprimento de rendas, que deverá estar em vigor, salvo se as partes acordarem voluntariamente, após a assinatura do contrato, outra coisa, durante toda a vigência do contrato de arrendamento; quer a constituição de uma garantia bancária no valor correspondente a uma anuidade de renda, nominativa, solidária e pagável à primeira solicitação.

2.- Para proceder ao arrendamento, previamente à reserva do imóvel, deverá ser enviada por e-mail para o endereço: correo@aycinmobiliaria.es

, a documentação e os dados abaixo indicados:

- Foto de ambos os lados do D.N.I. do(s) inquilino(s).
- Número de telefone do(s) inquilino(s).
- E-mail do(s) inquilino(s).
- Os dois últimos recibos de vencimento do(s) inquilino(s), com pelo menos um ano de antiguidade na empresa ou, na sua falta, os dois últimos recibos de vencimento acompanhados de um Relatório de Vida Laboral.
- Caso não disponha de recibo de vencimento ou este seja insuficiente, será indicada pessoalmente a documentação que deverá ser apresentada.

Solicita-se que a documentação seja enviada em formato PDF. No assunto do e-mail deverá ser indicado o endereço do imóvel a arrendar.

(____________________________________________)

 

3.- Uma vez recebida corretamente a documentação, e depois de a imobiliária obter a aprovação tanto do seguro como do proprietário para proceder ao arrendamento, a imobiliária contactará a parte arrendatária para que esta proceda à entrega de um determinado montante a título de reserva do imóvel.

 

4.- A partir do momento em que a parte arrendatária efetue a reserva do imóvel, esta ficará habilitada a enviar um e-mail para agendar a data e a hora da assinatura do contrato.

 

5.- Fica expressamente estabelecido que, no dia da assinatura do contrato, deverão comparecer todos os inquilinos, acompanhados, se for caso disso, dos respetivos avalistas. A parte arrendatária deverá ter conhecimento de que, até que o contrato esteja integralmente assinado (tanto pelos inquilinos como pelos respetivos avalistas) e tenham sido pagos tanto a caução como o valor correspondente à primeira mensalidade, não serão entregues as chaves nem será permitido o acesso ao imóvel, sob qualquer circunstância.

Para proceder ao arrendamento do imóvel, a A&C Inmobiliária vem dar conhecimento aos seus futuros clientes do seguinte:

1.- Que o arrendamento é realizado no âmbito do estabelecido no Título II da Lei 29/1994, de 24 de novembro, de Arrendamentos Urbanos (LAU), alterada pelo Real Decreto-Lei 7/2019, de 1 de março, relativo a medidas urgentes em matéria de habitação e arrendamento.

A fim de garantir o cumprimento do pagamento da renda e dos valores equiparados à mesma, na A&C Inmobiliária solicitamos como garantia de pagamento, quer um seguro de incumprimento de rendas, que deverá estar em vigor, salvo se as partes acordarem voluntariamente, após a assinatura do contrato, outra coisa, durante toda a vigência do contrato de arrendamento; quer a constituição de uma garantia bancária no valor correspondente a uma anuidade de renda, nominativa, solidária e pagável à primeira solicitação.

2.- Para proceder ao arrendamento, previamente à reserva do imóvel, deverá ser enviada por e-mail para o endereço: correo@aycinmobiliaria.es

, a documentação e os dados abaixo indicados:

- Foto de ambos os lados do D.N.I. do(s) inquilino(s).
- Número de telefone do(s) inquilino(s).
- E-mail do(s) inquilino(s).
- Os dois últimos recibos de vencimento do(s) inquilino(s), com pelo menos um ano de antiguidade na empresa ou, na sua falta, os dois últimos recibos de vencimento acompanhados de um Relatório de Vida Laboral.
- Caso não disponha de recibo de vencimento ou este seja insuficiente, será indicada pessoalmente a documentação que deverá ser apresentada.

Solicita-se que a documentação seja enviada em formato PDF. No assunto do e-mail deverá ser indicado o endereço do imóvel a arrendar.

(____________________________________________)

 

3.- Uma vez recebida corretamente a documentação, e depois de a imobiliária obter a aprovação tanto do seguro como do proprietário para proceder ao arrendamento, a imobiliária contactará a parte arrendatária para que esta proceda à entrega de um determinado montante a título de reserva do imóvel.

 

4.- A partir do momento em que a parte arrendatária efetue a reserva do imóvel, esta ficará habilitada a enviar um e-mail para agendar a data e a hora da assinatura do contrato.

 

5.- Fica expressamente estabelecido que, no dia da assinatura do contrato, deverão comparecer todos os inquilinos, acompanhados, se for caso disso, dos respetivos avalistas. A parte arrendatária deverá ter conhecimento de que, até que o contrato esteja integralmente assinado (tanto pelos inquilinos como pelos respetivos avalistas) e tenham sido pagos tanto a caução como o valor correspondente à primeira mensalidade, não serão entregues as chaves nem será permitido o acesso ao imóvel, sob qualquer circunstância.

Para proceder ao arrendamento do imóvel, a A&C Inmobiliária vem dar conhecimento aos seus futuros clientes do seguinte:

1.- Que o arrendamento é realizado no âmbito do estabelecido no Título II da Lei 29/1994, de 24 de novembro, de Arrendamentos Urbanos (LAU), alterada pelo Real Decreto-Lei 7/2019, de 1 de março, relativo a medidas urgentes em matéria de habitação e arrendamento.

A fim de garantir o cumprimento do pagamento da renda e dos valores equiparados à mesma, na A&C Inmobiliária solicitamos como garantia de pagamento, quer um seguro de incumprimento de rendas, que deverá estar em vigor, salvo se as partes acordarem voluntariamente, após a assinatura do contrato, outra coisa, durante toda a vigência do contrato de arrendamento; quer a constituição de uma garantia bancária no valor correspondente a uma anuidade de renda, nominativa, solidária e pagável à primeira solicitação.

2.- Para proceder ao arrendamento, previamente à reserva do imóvel, deverá ser enviada por e-mail para o endereço: correo@aycinmobiliaria.es

, a documentação e os dados abaixo indicados:

- Foto de ambos os lados do D.N.I. do(s) inquilino(s).
- Número de telefone do(s) inquilino(s).
- E-mail do(s) inquilino(s).
- Os dois últimos recibos de vencimento do(s) inquilino(s), com pelo menos um ano de antiguidade na empresa ou, na sua falta, os dois últimos recibos de vencimento acompanhados de um Relatório de Vida Laboral.
- Caso não disponha de recibo de vencimento ou este seja insuficiente, será indicada pessoalmente a documentação que deverá ser apresentada.

Solicita-se que a documentação seja enviada em formato PDF. No assunto do e-mail deverá ser indicado o endereço do imóvel a arrendar.

(____________________________________________)

 

3.- Uma vez recebida corretamente a documentação, e depois de a imobiliária obter a aprovação tanto do seguro como do proprietário para proceder ao arrendamento, a imobiliária contactará a parte arrendatária para que esta proceda à entrega de um determinado montante a título de reserva do imóvel.

 

4.- A partir do momento em que a parte arrendatária efetue a reserva do imóvel, esta ficará habilitada a enviar um e-mail para agendar a data e a hora da assinatura do contrato.

 

5.- Fica expressamente estabelecido que, no dia da assinatura do contrato, deverão comparecer todos os inquilinos, acompanhados, se for caso disso, dos respetivos avalistas. A parte arrendatária deverá ter conhecimento de que, até que o contrato esteja integralmente assinado (tanto pelos inquilinos como pelos respetivos avalistas) e tenham sido pagos tanto a caução como o valor correspondente à primeira mensalidade, não serão entregues as chaves nem será permitido o acesso ao imóvel, sob qualquer circunstância.

Requisitos para o aluguer sazonal

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Relativamente aos arrendamentos de temporada escolar, a A&C Inmobiliária vem dar conhecimento aos seus futuros clientes do seguinte:

1.- O arrendamento é realizado por temporada, abrangendo o período compreendido entre 1 de setembro e 31 de julho (ambos inclusive), sendo os imóveis arrendados exclusivamente para temporada escolar e com essa finalidade.

2.- Para proceder ao arrendamento, previamente à reserva do imóvel, deverá ser enviada por e-mail para o endereço correo@aycinmobiliaria.es

a documentação e os dados abaixo indicados:

- Foto de ambos os lados do D.N.I. do(s) inquilino(s).
- Número de telefone do(s) inquilino(s).
- E-mail do(s) inquilino(s).
- Foto de ambos os lados do D.N.I. de um avalista por cada inquilino.
- E-mail, telefone, estado civil e morada completa do(s) avalista(s), incluindo o código postal.
- Os dois últimos recibos de vencimento do avalista, com pelo menos um ano de antiguidade ou, na sua falta, os dois últimos recibos de vencimento acompanhados de um Relatório de Vida Laboral.

 

No assunto do e-mail deverá ser indicado o endereço do imóvel a arrendar (______________________________________________), uma vez que, sendo a identificação feita pelo nome do inquilino e tendo em conta que, por vezes, nem todas as pessoas que irão arrendar o imóvel vêm visitá-lo, torna-se impossível identificar o e-mail e saber a que assunto corresponde. Solicita-se que a informação seja enviada em formato PDF.

 

3.- Uma vez recebida corretamente a documentação, e depois de a imobiliária obter a aprovação do proprietário para proceder ao arrendamento, a imobiliária contactará a parte arrendatária para que esta proceda à entrega de um determinado montante a título de reserva do imóvel.

 

4.- A partir do momento em que a parte arrendatária efetue a reserva do imóvel, deverá enviar um e-mail para agendar a data e a hora da assinatura do contrato. Deverão comparecer à mesma todas as pessoas singulares que irão habitar o imóvel, as quais constituem uma única parte (parte arrendatária), acompanhadas dos respetivos avalistas.

A este respeito, fica expressamente estabelecido que o e-mail enviado por qualquer uma das pessoas (inquilino e/ou avalista) vincula as restantes, pelo que será imprescindível que tenham previamente acordado entre si o dia e a hora da assinatura.

 

5.- A fim de evitar futuros mal-entendidos, fica expressamente estabelecido que, no dia da assinatura do contrato, deverão comparecer todos os inquilinos acompanhados dos respetivos avalistas. A parte arrendatária deverá ter conhecimento de que, até que o contrato esteja integralmente assinado (tanto pelos inquilinos como pelos respetivos avalistas) e tenham sido pagos tanto a caução como o valor correspondente à primeira mensalidade, não serão entregues as chaves nem será permitido o acesso ao imóvel, sob qualquer circunstância.

Desejando que desfrutem do imóvel e tenham um excelente ano letivo na nossa milenar cidade, agradecemos, de todo o coração, a colaboração prestada.

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